Joseval Peixoto, Scalon & Guimarães Advogados
Notícias & Publicações
21-01-2021
Sede de arrecadação da Receita ataca, agora, os jogadores de futebol, atletas e artistas em geral
Justiça decide pela não tributação na permuta de imóveis
Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2021
Empresas do lucro presumido do setor imobiliário têm tido decisões favoráveis para a não incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre permutas de imóveis, principalmente em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tal entendimento baseia-se em que, em alguns casos, a permuta de unidades imobiliárias é operação que não gera acréscimo patrimonial, mas apenas mera substituição de ativos, com a consequente inocorrência do fato gerador dos tributos mencionados.
fonte: ConJur - Klein: Não há PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre permuta de imóveis
Para mais informações contatar: https://linktr.ee/carlos_guimaraes
14-08-2013
Decisão reduz juros de parcelamento de débitos
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento...
09-09-2014
Importadores obtêm decisão no STJ para diminuir Imposto de Importação
Capatazia é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Em recentíssima decisão (4/9/2014), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão ao decidir que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação.
Aqueles que quiserem se beneficiar desse entendimento deverão propor medida judicial para ver reconhecido este direito
03-02-2014
Lançamento do Livro “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL”
Dia 26/11, às 18:30HS, LANÇAMENTO DO LIVRO “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL” | Estudos em Homenagem ao PROF. DABUS MALUF, pela EDITORA SARAIVA --> Artigo de Joseval Peixoto e Carlos Eduardo Peixoto Guimarães "DIREITO DE VIZINHANÇA: A EXPLOSÃO DOS HELIPONTOS NO BRASIL" - LOCAL: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | FACULDADE DE DIREITO DO LARGO SÃO FRANCISCO | SALA VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO | 1º ANDAR