Joseval Peixoto, Scalon & Guimarães Advogados
NotÃcias & Publicações
21-01-2021
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Sede de arrecadação da Receita ataca, agora, os jogadores de futebol, atletas e artistas em geral
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Justiça decide pela não tributação na permuta de imóveis
Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2021
Empresas do lucro presumido do setor imobiliário têm tido decisões favoráveis para a não incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre permutas de imóveis, principalmente em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tal entendimento baseia-se em que, em alguns casos, a permuta de unidades imobiliárias é operação que não gera acréscimo patrimonial, mas apenas mera substituição de ativos, com a consequente inocorrência do fato gerador dos tributos mencionados.
fonte: ConJur - Klein: Não há PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre permuta de imóveis
Para mais informações contatar: https://linktr.ee/carlos_guimaraes
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14-08-2013
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Decisão reduz juros de parcelamento de débitos
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento...
09-09-2014
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Importadores obtêm decisão no STJ para diminuir Imposto de Importação
Capatazia é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Em recentíssima decisão (4/9/2014), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão ao decidir que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação.
Aqueles que quiserem se beneficiar desse entendimento deverão propor medida judicial para ver reconhecido este direito
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03-02-2014
Lançamento do Livro “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL”
Dia 26/11, às 18:30HS, LANÇAMENTO DO LIVRO “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL” | Estudos em Homenagem ao PROF. DABUS MALUF, pela EDITORA SARAIVA --> Artigo de Joseval Peixoto e Carlos Eduardo Peixoto Guimarães "DIREITO DE VIZINHANÇA: A EXPLOSÃO DOS HELIPONTOS NO BRASIL" - LOCAL: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | FACULDADE DE DIREITO DO LARGO SÃO FRANCISCO | SALA VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO | 1º ANDAR
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