Notícias & Publicações
09-09-2014
Importadores obtêm decisão no STJ para diminuir Imposto de Importação
Capatazia é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Em recentíssima decisão (4/9/2014), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão ao decidir que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação.
Aqueles que quiserem se beneficiar desse entendimento deverão propor medida judicial para ver reconhecido este direito
03-02-2014
Lançamento do Livro “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL”
Dia 26/11, às 18:30HS, LANÇAMENTO DO LIVRO “10 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL” | Estudos em Homenagem ao PROF. DABUS MALUF, pela EDITORA SARAIVA --> Artigo de Joseval Peixoto e Carlos Eduardo Peixoto Guimarães "DIREITO DE VIZINHANÇA: A EXPLOSÃO DOS HELIPONTOS NO BRASIL" - LOCAL: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | FACULDADE DE DIREITO DO LARGO SÃO FRANCISCO | SALA VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO | 1º ANDAR
14-08-2013
Decisão reduz juros de parcelamento de débitos
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento...
11/08/2013
ESPECIAL Ciladas no mercado de telefonia
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O Programa Nacional de Desestatização foi instituído em 1990 pela Lei 8.031, que permitiu a privatização de empresas controladas pela União. Em 1995, com a aprovação da Emenda Constitucional 8, o governo brasileiro deu início à flexibilização do setor de telecomunicações. Nesse mesmo ano, o Executivo encaminhou um projeto de lei ao Congresso, que resultou na chamada Lei Mínima (Lei 9.295/96) e na separação entre a telefonia fixa e a telefonia móvel. Em 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472) criou a Anatel.