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STF e a Coisa Julgada (ADI 15, Temas 881 e 885)

por Dra. Ariane Guimarães e Glaucia Lauletta, sócias do escritório Mattos Filho

Podcast Mattos Filho "Único"

#107 STF e a coisa julgada: análises e consequências (http://bit.ly/3lEOmho)

A matéria de fundo foi a contribuição social. Todavia, não há dúvida de que tanto o raciocínio desenvolvido como a conclusão do julgamento podem alcançar outras discussões tributárias. Mas não é qualquer decisão que pode ser atingida: somente aquelas discussões tributárias em que, efetivamente, alguns contribuintes obtiveram coisa julgada em processos individuais num determinado sentido e, posteriormente, venha o Supremo, seja em ADI, seja num caso gravado com Repercussão Geral, decidir em sentido contrário. Nessas hipóteses, o julgado irá, sim, impactar essas decisões. Mas não significa que esse entendimento vai se aplicar a todas as decisões tributárias que tiveram decisões favoráveis ao contribuinte. O que foi decidido foi o efeito que uma decisão em "controle concentrado" tem a alterar sobre uma decisão prolatada em controle difuso em processos individuais, quando esses entendimentos não são no mesmo sentido, eles são opostos, contraditórios. 

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Proteção Patrimonial - as Holdings Familiares

 

O modelo de holding patrimonial familiar é, atualmente, um dos melhores modelos de planejamento societário, tributário e sucessório em nosso País. E serve também à contenção de conflitos familiares. Dentre os benefícios fiscais, podemos destacar que os bens pessoais dos sócios e da família poderão integralizar como capital social à empresa. O patrimônio da família poderá ser transferido à holding, com a eliminação do inventário, o que economizará grandes custos. Atente-se para o fato de que referidos benefícios fiscais somente poderão ser aproveitados numa sucessão patrimonial se planejada adequadamente, valendo frisar a importância que a formação de holding deve ser bem calculada e orientada tanto no seio familiar como na empresa, evolvendo profissionais habilitados para tanto. O conhecimento das vantagens na sua constituição pode se tornar um modelo de participação e controle societário como garantia da continuidade e desenvolvimento empresarial, especialmente no contexto de uma sucessão patrimonial. 

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